EPI e EPC: quais são as diferenças entre os equipamentos de proteção?

EPI e EPC quais as diferenças

A segurança nos ambientes ocupacionais é um fator importantíssimo para que o colaborador se sinta protegido ao desenvolver suas atividades ou tarefas.

Seja por medidas individuais ou coletivas (EPI e EPC), é fundamental que as empresas estejam preocupadas em oferecer a eles um local de trabalho seguro de riscos e acidentes laborais.

Pensando nisso, criamos este post para ajudar você a entender quais são as principais diferenças entre os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sobre como eles podem beneficiar a segurança dos trabalhadores de uma empresa.

Nosso conteúdo passará pelos seguintes tópicos:

  • O que é um EPI?
  • O que é um EPC?

Leia até o final e confira!

O que é um EPI?

Um EPI, ou Equipamento de Proteção Individual, é um produto pensado para a segurança do trabalhador contra riscos ou doenças ocupacionais que possam ameaçar sua saúde ou integridade física, a curto ou longo prazo.

Dentre seus principais tipos temos aqueles para a:

  • proteção dos pés: botas, botinas, sapatos ou tênis de segurança;
  • proteção das mãos: luvas, mangotes etc.;
  • proteção dos olhos: óculos, viseiras etc.;
  • proteção auditiva/auricular: abafadores de ruído, protetores auriculares etc.;
  • proteção respiratória: respiradores, purificador de ar, máscaras etc.;
  • proteção da cabeça: capacetes e protetores faciais.

No entanto, cabe a nós lembrar que antes mesmo de um EPI ser usado pelo profissional, a empresa deverá em primeiro lugar apresentar suas necessidades de segurança ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e também à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Pois serão eles quem recomendarão quais serão os EPIs corretos à cada tipo de atividade exercida dentro da organização, a depender de seu grau de risco.

Além disso, é crucial que estes EPIs possuam as certificações previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e sejam aprovados nos testes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO).

Essas certificações visam a qualidade de desempenho do equipamento durante seu uso pelo colaborador e são exigidas pelo Ministério do Trabalho a todos os fabricantes ou importadores.

Para mais, os Equipamentos de Proteção Individual devem, segundo as exigências da Norma Regulamentadora 6 (NR 6), apresentar o lote de sua fabricação, o comercial da empresa e o número do certificado (totalmente legíveis) e, quando importado, a identificação do responsável.

Ainda de acordo com esta norma, o Certificado de Aprovação (CA) de cada equipamento, que não se confunde com suas outras certificações, terá a validade de até 5 anos, podendo variar de acordo com sua especificidade.

Quanto a isso, é de responsabilidade de toda e qualquer empresa ficar atenta ao prazo de validade disposto no lote do EPI para, assim, garantir ao colaborador uma maior segurança contra quaisquer sinistros ou riscos laborais.

O que é um EPC?

Os Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPCs, são dispositivos fixos ou móveis instalados pela empresa com propósito de segurança coletiva.

Sua adoção promove não apenas a segurança dos profissionais como de todo o ambiente ocupacional, uma vez que são capazes de reduzir ou, pelo menos, neutralizar os riscos laborais.

Além disso, são capazes de evitar que acidentes ocupacionais aconteçam aos colaboradores ou a terceiros, garantindo melhorias às condições de trabalho, e mais.

Vejamos alguns exemplos:

  • alarmes;
  • cones;
  • corrimão;
  • chuveiros de segurança;
  • dispositivos de bloqueio;
  • exaustores;
  • grades;
  • kit de primeiros socorros;
  • plataformas;
  • redes de proteção, etc.

Como vimos acima, os Equipamentos de Proteção Coletiva compreendem uma grande variedade de dispositivos de segurança que, por muitos motivos, são essenciais às organizações.

No entanto, reconhecemos a importância de seu uso, sobretudo, para a redução de acidentes de trabalho, visto que quando dispostos por um determinado local, informam o profissional sobre seus riscos e quais as medidas de segurança que ele deverá tomar para se proteger.

Além disso, sabemos que tais medidas proporcionam também diversos benefícios às empresas:

  • Melhor qualidade de vida a seus profissionais;
  • Aumento de sua produtividade;
  • Redução de afastamentos em favor de acidentes ou doenças de trabalho;
  • Segurança de terceiros que venham frequentar o local, como clientes, fornecedores ou visitantes. 
  • Redução do turnover.

Ainda, cabe a nós aqui lembrar que sua adoção é uma obrigação legal que poderá gerar multas e indenizações às organizações, caso não venha a ser cumprida.

Isto é, caso acidentes e doenças de trabalho acometam seus funcionários, e ao ser contestada a empresa não esteja cumprindo todas as regras estabelecidas pela medicina e segurança do trabalho, ela será responsabilizada legalmente.

Quanto a isso, somos orientados pela norma regulamentadora 4 (NR 4) que, a tratar do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), busca explicitar maneiras de reduzir ou mesmo erradicar os riscos existentes em ambientes laborais.

Os Equipamentos de Proteção Coletiva, assim como os Equipamentos de Proteção Individual, devem ser orientados às empresas pelo SESMT para que possam entender seu correto uso e diferentes tipos.

Por fim, sabendo agora quais as diferenças entre EPI e EPC, você poderá optar em sua compra por aquele que melhor atende às necessidades de segurança de sua empresa. E, assim, oferecer ao trabalhador condições favoráveis para o desenvolvimento de suas atividades, uma vez que ele estará a salvo e não precisará se preocupar com nada além do que seu rendimento.

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