Proteção dos pés: tudo sobre botinas e botas de segurança

diferença entre botinas e botas de segurança

Proteger o profissional em seu ambiente de trabalho é um dever da empresa. E por esse motivo é tão importante que o empregador avalie bem os riscos ocupacionais que podem ser encontrados nas atividades desenvolvidas pelo colaborador.

De todo modo, fazer o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode contribuir para que tais riscos sejam evitados, mantendo-o salvo de quaisquer acidentes.

Como determina a Norma Regulamentadora NR-6, o empregador tem de disponibilizar, gratuitamente, a seus profissionais todos os equipamentos e ferramentas de segurança necessários para sua proteção, sempre em perfeito estado de uso e conservação.

As botinas e as botas de segurança, em especial, são EPIs destinados à proteção dos pés do colaborador em atividades que exponham sua saúde e integridade a riscos abrasivos, escoriantes, biológicos, químicos, cortantes e perfurocortantes, elétricos, entre outros.

Também é indicado para uso em locais com altas ou baixas temperaturas, que apresentem umidade ou sejam escorregadios ou mesmo lamacentos, por exemplo.

Por essa razão, são de uso comum aos colaboradores da indústria alimentícia, química, agropecuária, metalúrgica, metalmecânica ou mesmo às áreas da construção civil e montagem.

Neste post vamos esclarecer algumas dúvidas sobre estes Equipamentos de Proteção Individual tão importantes e sobre como fazer sua correta higienização. O conteúdo passará pelos seguintes tópicos:

  • Quais são as principais diferenças entre a botina de segurança e a bota de segurança?
  • Quando usar um calçado de segurança?
  • Como higienizar um EPI?

Continue a leitura e confira!

Quais são as principais diferenças entre as botinas e as botas de segurança?

As botinas e as botas de segurança, como mencionamos acima, cumprem a função de manter os pés, dedos e calcanhares do colaborador a salvo de quaisquer riscos ocupacionais que possam comprometer sua integridade física-motora e, assim, impedi-lo de atuar em sua função com perfeito rendimento e eficiência.

Os riscos ocupacionais, segundo a Norma Regulamentadora NR-9 e NR-12, bem como pela Portaria 25/1994, são classificados em cinco diferentes tipos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais.

Estes compreendem a queda de objetos cortantes ou perfurocortantes, o respingo de produtos químicos ou abrasivos, a topada, o chute ou tropeço em máquinas, equipamentos, utensílios e ferramentas, o cair ou escorregar em locais úmidos, molhados, lamacentos, entre outros.

Dessa forma, no ambiente de trabalho qualquer risco contra à saúde do colaborador pode ser entendido como um risco ocupacional, incluindo desde acidentes mais graves, com o perigo de morte até problemas ergonômicos mais leves que podem levar o profissional a um afastamento de longo prazo.

Sob este cenário, para que o colaborador esteja de fato protegido, é fundamental que a escolha do EPI atenda às suas reais necessidades de segurança. Em outras palavras, optar por uma bota de segurança em um ambiente que requeira o uso de uma botina de segurança pode, de maneira inevitável, reproduzir acidentes como luxações, torções, cortes, fraturas, escoriações etc.

Sendo assim, ainda que muito semelhantes, cabe a nós aqui ressaltar que suas características ergonômicas as tornam únicas e próprias a cada tipo de serviço.

A começar pelas botinas de segurança, temos como referência um cano mais curto (ficando na altura do tornozelo) e um calçar ainda mais prático, uma vez que a grande maioria de seus modelos possui elástico em suas laterais.

Além disso, seu uso garante ao profissional um menor cansaço muscular, pois seus materiais são geralmente mais leves e mais confortáveis dos que os usados para a fabricação de outros calçados.

As botas de segurança, por outro lado, ostentam um cano mais longo (próximo à altura do tornozelo), mesmo quando em suas versões com canos médios ou curtos. Também há uma diferença em sua customização e acabamento, em benefício da rigidez de seus materiais.

Quando usar um calçado de segurança?

O uso do calçado de segurança é capaz de garantir ao profissional maior proteção e conforto em sua função.

Mas para que isto aconteça é muito importante que o empregador esteja atento ao escolher o modelo de sapato, tanto da botina de segurança como da bota de segurança, que melhor atenderá as necessidades de seu colaborador.

Em outras palavras, não basta apenas que o trabalhador esteja equipado, mas sim o uso dos equipamentos de proteção corretos, ou seja, daqueles que melhor se adequem à sua anatomia e cumpram a função de proteger seus pés contra quaisquer acidentes.

Como define a NR-6, os calçados de segurança devem ser usados pelo profissional em todo e qualquer local, dentro de seu ambiente de trabalho, que apresente riscos ocupacionais em sua rotina diária.

O Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora 9 (NR-9), NR-12 e da Portaria no 25/1994, classifica os riscos ocupacionais em cinco tipos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais.

Por fim, é importante destacar que os EPIs, de modo geral, devem ser utilizados apenas dentro do ambiente de trabalho do colaborador e, caso esta orientação não seja respeitada, o ato poderá ser considerado como faltoso e possível de punição.

Como higienizar um EPI?

Como institui a Norma Regulamentadora NR-6, a conservação do Equipamento de Proteção Individual é uma obrigação do colaborador. Enquanto sua higienização e manutenção periódica é uma obrigação do empregador.

Para que o EPI possa ser mantido em boa qualidade por seu usuário, o empregador deverá ainda oferecer um treinamento aplicado sobre sua correta conservação e uso.

Tal comportamento viabiliza à empresa uma economia graças a durabilidade de seus equipamentos. Isto é, um equipamento bem conservado pode ter sua vida útil prolongada por mais tempo.

Sobretudo, para o cuidado com o calçado de segurança, recomenda-se uma periodicidade semanal de limpeza. Sendo necessário apenas o uso de um pano limpo e úmido para a remoção de sujeiras acumuladas em sua superfície e solado e, caso seja preciso, faça a lavagem de sua palmilha em água corrente e sabão neutro.

Pronto, com isso você já sabe como garantir ao seu colaborador o EPI para proteção dos pés que melhor atenderá as necessidades de seguranças dentre de sua empresa. Lembre-se sempre de certificá-los do correto uso e higienização, trazendo assim mais economia para o seu negócio.

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