As Normas Regulamentadoras (NRs), tal como as conhecemos hoje, foram criadas nos anos de 1970 a partir da necessidade de melhoria das condições de trabalho dos profissionais da indústria.
Elas, como parte da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no Brasil, orientadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituem todas as exigências legais a serem cumpridas pelas empresas, sejam elas privadas ou públicas.
Hoje, frente à expansão deste mercado competitivo e dinâmico, é ainda mais importante que todas as organizações, sem exceção, estejam preocupadas em garantir a seus profissionais um ambiente de trabalho seguro com condições favoráveis a seu desempenho.
Neste post vamos ajudar você a entender quais são as principais normas regulamentadoras quando o assunto é a segurança do trabalhador. Nosso conteúdo passará pelos seguintes tópicos:
- O que são as Normas Regulamentadoras (NRs)?
- O que é SST?
- Quais são as principais NRs para a segurança do trabalho?
O que são as Normas Regulamentadoras (NRs)?
As Normas Regulamentadoras, ou também conhecidas como NRs, são essenciais às práticas de segurança nas organizações dos diferentes setores.
Elas foram validadas pela portaria nº 3214, no dia 8 de junho de 1978, e assim reconhecidas por lei. Isso tornou seu cumprimento obrigatório dentro das empresas e o seu não cumprimento passível de multas e punições.
Por esse motivo, é fundamental que todas as empresas estejam em conformidade com suas regras e saibam quais são seus deveres e obrigações.
Para tanto, as Normas Regulamentadoras (NRs) compreendem um conjunto de disposições e procedimentos técnicos que visam à preservação da saúde, da integridade física e do bem-estar dos trabalhadores, bem como de toda a companhia, enquanto na execução de suas atividades.
Além disso, podem ainda contribuir para redução de acidentes e doenças ocasionadas por riscos ocupacionais e ajudar na proteção de recursos naturais e do meio ambiente.
O que é SST?
A Saúde e Segurança do Trabalho (ou SST) se refere a uma série de normas e procedimentos que devem ser cumpridos, imprescindivelmente, por todos os empregadores e colaboradores de uma empresa.
Pois, assim como determina o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), investir em práticas de segurança e medicina do trabalho é uma atividade obrigatória que deve ser cumprida dentro de todas as organizações.
Além disso, a legislação exige que elas ofereçam uma boa infraestrutura e disponham de profissionais capacitados para cuidar de todas as ações corporativas voltadas à saúde e segurança do trabalho, seja, por exemplo, por meio de programas exclusivos e laudos técnicos.
Diante disso, seu principal objetivo volta-se, sobretudo, para a minimização ou quase extinção dos riscos de acidentes e doenças ocupacionais que possam ocorrer durante as atividades dos profissionais.
Quais são as principais NRs para a segurança do trabalho?
Dentre as Normas Regulamentadoras (NRs) existentes, temos aquelas voltadas especialmente à segurança do trabalho. Sendo assim, iremos aqui apresentar aquelas de maior relevância para as empresas.
NR 2 – Inspeção Prévia
A Norma Regulamentadora NR 2, ainda que muito abrangente, é uma das principais normas hoje em vigor no Brasil. Ela é responsável por exigir dos estabelecimentos uma vistoria e aprovação feita pelo Órgão Regional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) antes do início de sua abertura.
Feito isso, caso a empresa tenha seu espaço devidamente aprovado, ela receberá pelo Órgão um Certificado de Aprovação de Instalações (CAI) que atestará a qualidade de suas condições para seu bom funcionamento.
Portanto, cabe a nós aqui lembrar que este documento, além de obrigatório no ato de sua abertura, deverá sempre ser solicitado quando a empresa realizar quaisquer modificações significativas em sua estrutura, equipamentos e instalações.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
A NR 4 cuida especialmente da implementação do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Este é o órgão que tem por objetivo a prevenção de acidentes causados por riscos ocupacionais.
Contudo, é importante lembrar que para algumas empresas a adoção deste órgão não é necessária. Melhor dizendo, aquelas cuja as atividades apresentem graus de riscos entre 1, 2 ou 3 ou que tenham uma quantidade baixa de funcionários, não terão a obrigação de constituí-lo, podendo elas contar com suas medidas apenas para seu ambiente externo.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Esta NR estabelece que as empresas criem e mantenham, obrigatoriamente, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente.
Conhecida popularmente como CIPA, esta comissão é formada por grupo de profissionais responsáveis por questões ocupacionais relacionadas a saúde e segurança do trabalho, devendo sua atuação ser conjunta ao SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Assim, de maneira mais democrática, toda a fiscalização poderá ser feita pelos próprios colaboradores.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 é uma das mais importantes, se não a principal, norma regulamentadora estabelecida para a indústria. Ela trata de todas as diretrizes as quais um EPI (Equipamento de Proteção Individual) deve atender diante de sua fabricação, compra, oferta, adequado uso, higienização e também conservação.
Além disso, ela estabelece aos empregadores que fiscalizem e orientem seus colaboradores sobre a importância de seu uso dentro da empresa em ambientes que apresentem riscos laborais que, eventualmente, possam prejudicar a sua saúde ou integridade física.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO)
Esta norma é incumbida pela gestão e revisão do órgão PCMSO. Ele é responsável por integrar todas as estratégias de saúde e segurança do trabalho.
Suas diretrizes orientam, em especial, sobre os melhores caminhos a serem seguidos para que a saúde do profissional fique a salvo de quaisquer acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Ademais, o programa prevê ainda o fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e seus respectivos treinamentos, o diagnóstico de riscos existentes nos ambientes ocupacionais e o rastreamento de eventuais agravantes à saúde e integridade do colaborador, em favor de sua função.
Quanto ao PCMSO, contamos ainda com a obrigatoriedade do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para que o profissional possa exercer sua atividade.
Por fim, independente da atividade a qual uma empresa desenvolva, apresentando ela quaisquer tipos de riscos, é crucial que o empregador forneça a seus profissionais um treinamento para sua capacitação. Lembre-se: a segurança de sua empresa não pode e não deve ficar em segundo plano.