NR 7: saiba tudo sobre o PCMSO

Um homem com jaleco branco escreve em um papel que está em sua mão. Ele está em um consultório médico

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações é regulamentado pela NR 7. O objetivo do programa é proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais.

Esta norma regulamentadora traz orientações sobre os tipos de exames a serem realizados, como a empresa deve proceder em caso de acidentes ou doenças de trabalho e tudo que envolve o PCMSO.

Para que você fique por dentro dos principais pontos da NR 7, preparamos este artigo, que vai abordar os seguintes tópicos:

  • O que é a NR 7?
  • Diretrizes do PCMSO
  • Como fazer o planejamento do PCMSO?
  • Comunicação de Acidente do Trabalho
  • Documentação do PCMSO  

O que é a NR 7?

A NR 7 foi criada a partir da publicação da portaria MTB nº 3.214, em 08 de junho de 1978, com o nome de “Exames médicos”. Nesta primeira versão, a norma se limitava a estabelecer os parâmetros básicos para a realização dos exames médicos ocupacionais.

Somente na revisão feita em 1994 foi incluído o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, trazendo os requisitos mínimos e as diretrizes gerais para a elaboração do programa.

Com a última atualização, que entrou em vigor em 2022, uma das principais mudanças foi a necessidade de alinhamento do PCMSO com o Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, disposto na NR 1.

Portanto, a NR 7 estabelece as diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO, com a finalidade de proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais avaliados pelo PGR da organização. 

A empresa deve indicar o médico do trabalho para elaborar o PCMSO. Além disso, é responsabilidade da organização os custos de todos os procedimentos relacionados ao programa, sem ônus para o empregado.

Diretrizes do PCMSO

O PCMSO faz parte de um conjunto amplo de iniciativas relacionadas à saúde dos trabalhadores de uma organização. Por isso, a NR 7 define as seguintes diretrizes do programa:

  • rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
  • detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
  • definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
  • subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
  • subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
  • subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
  • subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
  • subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
  • acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
  • subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
  • subsidiar ações de readaptação profissional;
  • controlar a imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

O planejamento do PCMSO deve incluir, ainda, ações de:

  • Vigilância passiva da saúde ocupacional: conforme a demanda espontânea dos colaboradores que procurem serviços médicos;
  • Vigilância ativa da saúde ocupacional: diz respeito aos exames médicos dirigidos, tanto os exames previstos nesta NR, quanto à coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.

Como fazer o planejamento do PCMSO?

Como já falamos anteriormente, a elaboração do PCMSO deve considerar os riscos ocupacionais identificados no PGR. Assim, a responsabilidade do planejamento é do médico do trabalho.

O PCMSO deve prever a avaliação de saúde dos trabalhadores em atividades críticas, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício destas atividades com segurança.

Além disso, deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. Estes compreendem tanto exame clínico quanto exames complementares, realizados de acordo com as especificações da NR 7 e outras normas regulamentadoras.

Para cada exame ocupacional realizado, o médico deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Este documento deve ficar disponível ao empregado e ser fornecido em meio físico quando solicitado.

O ASO deve conter:

  • razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
  • nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
  • a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
  • indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
  • definição de apto ou inapto para a função do empregado;
  • o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  • data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Comunicação de Acidente do Trabalho

Quando for identificada uma ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho, o médico responsável pelo PCMSO deverá informar a organização para que seja emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Cabe ao médico, também, afastar o empregado da situação ou do trabalho se necessário. Caso o afastamento seja superior a 15 dias, o colaborador deverá ser encaminhado à Previdência Social, para avaliação da incapacidade e definição da conduta previdenciária.

O médico do trabalho tem a responsabilidade de reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção relacionados no PGR, sempre que julgar procedente.

Documentação do PCMSO

O médico responsável pelo PCMSO deve registrar em prontuário médico individual os dados dos exames clínicos e complementares. E o prontuário do empregado deve ser mantido pela empresa por, no mínimo, 20 anos após seu desligamento.

Outro documento importante é o relatório analítico do programa, elaborado anualmente pelo médico responsável pelo PCMSO. Este relatório deve conter:

  • o número de exames clínicos realizados;
  • o número e tipos de exames complementares realizados;
  • estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
  • incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
  • informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
  • análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

A NR 7 orienta que o relatório analítico seja apresentado e discutido com os responsáveis pela saúde e segurança no trabalho, como o SESMT e a CIPA, para que as ações de prevenção necessárias sejam adotadas na empresa.

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