NR 6: saiba tudo sobre a norma que regulamenta os EPIs

nova nr 6

A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) é uma das principais normas da segurança do trabalho, pois estabelece as regras referentes à aquisição, distribuição e uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). É ela que define quais as obrigações do empregador, empregado e fabricante ou importador de EPIs.

Aprovada em 8 de junho de 1978, a NR 6 já passou por diversas atualizações ao longo destes anos. A última alteração foi publicada em 05 de agosto de 2022 e traz algumas mudanças, incluindo a relação de alguns itens com a NR 1.

Um dos principais objetivos da NR 6 é contribuir para a segurança e bem-estar dos profissionais em todos os segmentos e postos de trabalho. Por isso, é de extrema importância que as empresas, de qualquer porte, conheçam esta norma a fundo.

Para que você saiba tudo sobre a NR 6, preparamos este artigo, que vai abordar os seguintes tópicos:

  • O que é a NR 6?
  • O que muda na nova NR 6?
  • Responsabilidades da organização
  • Responsabilidades do empregado
  • Obrigações do fabricante nacional ou importador
  • Tipos de EPIs

O que é a NR 6?

A NR 6 é a norma regulamentadora do Equipamento de Proteção Individual e tem como foco a prevenção de acidentes, especialmente aqueles que são previsíveis devido aos riscos inerentes à atividade desempenhada.

Esta prevenção está diretamente ligada ao fornecimento e uso dos EPIs adequados. Para tanto, a norma descreve o Equipamento de Proteção Individual como todo item “de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

De acordo com a NR 6, o EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser vendido ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em relação aos EPIs para Pessoas com Deficiência (PcD), as empresas fabricantes e importadoras devem promover as adaptações necessárias. Estas adaptações não invalidam o CA já emitido, portanto não é necessário solicitar uma nova emissão.

Outro ponto a se destacar é que a empresa é obrigada a fornecer os EPIs adequados aos empregados, gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento. É responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) recomendar ao empregador o EPI ideal para cada atividade.

Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador definir o EPI adequado, mediante orientação de um profissional de segurança do trabalho e também da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

O que muda na nova NR 6?

No dia 5 de agosto de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.175 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06. Uma das principais mudanças é sobre a retirada do INMETRO como órgão regulador de EPIs em 2023. A partir de novembro de 2023, a regulamentação volta a ser exercida exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A nova NR 6 substitui o termo “empregador” no texto da norma, que passa a ser denominado de “organização”. Além disso, em relação à organização, a NR 6 cita que o fornecimento de EPIs deve observar as situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Em relação à seleção do EPI, agora deve estar adequada ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) citada na NR 1. Esta seleção deve ser registrada, integrando ou sendo referenciada no PGR.

Outra novidade é sobre a inclusão da higienização e manutenção periódica dos EPIs como uma das responsabilidades da organização, de acordo com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.

Responsabilidades da organização

Como já vimos, é responsabilidade da empresa fornecer, gratuitamente, os EPIs adequados para proteger dos riscos que cada atividade pode oferecer. Estes equipamentos devem estar devidamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, com Certificado de Aprovação (CA) válido.

Ao fornecer os EPIs, cabe à organização exigir que os colaboradores façam o uso correto, orientando e treinando sobre a utilização adequada, bem como sua conservação. Importante ressaltar que, quando danificado ou extraviado o equipamento, a empresa deve substituí-lo imediatamente.

É responsabilidade da empresa, ainda, fazer o registro do fornecimento do EPI ao colaborador. O registro pode ser feito em livros, fichas ou sistema eletrônico e, agora com a nova NR 6, pode ser utilizado sistema biométrico.

Responsabilidades do empregado

Assim como a empresa tem suas obrigações em relação à segurança do trabalho, o empregado também tem suas responsabilidades descritas pela NR 6.

O colaborador deve utilizar o EPI somente para a finalidade a que ele se destina, cumprindo as orientações do empregador sobre o uso adequado.

A responsabilidade pela guarda e conservação do EPI é do empregado. Além disso, caso haja alguma alteração no equipamento que o torne impróprio para uso, o colaborador deverá comunicar ao empregador.

Obrigações do fabricante nacional ou importador

O fabricante nacional ou o importador deve fazer seu cadastro junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho.

Outro ponto importante é a solicitação da emissão do Certificado de Aprovação (CA), bem como a renovação do mesmo quando vencer o prazo de validade. E, quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado, deverá requerer um novo CA.

É responsabilidade do fabricante nacional ou importador manter a qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação e comercializar somente os EPIs que tiverem CA válido.

O EPI deverá vir acompanhado de orientação sobre sua utilização, manutenção, higienização, restrição e demais referências ao seu uso, a fim de garantir que o equipamento mantenha as características de proteção original. É obrigatório também conter o número de lote de fabricação do produto.

Tipos de EPIs

A NR 6 traz no Anexo I os tipos de EPIs, separados pelas partes do corpo humano que oferecem proteção. Confira a lista de equipamentos:

Proteção da Cabeça

  • Capacete;
  • Capuz ou balaclava.

Proteção dos olhos, face e ouvido

  • Óculos;
  • Máscara de solda;
  • Protetor facial;
  • Protetor auditivo.

Proteção respiratória

  • Respirador purificador de ar motorizado e não motorizado;
  • Respirador de adução de ar;
  • Máscaras descartáveis.

Proteção do tronco

  • Vestimentas;
  • Colete à prova de balas.

Proteção dos membros superiores

  • Luvas;
  • Creme protetor;
  • Manga;
  • Braçadeira;
  • Dedeira.

Proteção dos membros inferiores

Proteção do corpo inteiro

  • Macacão;
  • Avental;
  • Vestimentas especiais.

Proteção contra quedas com diferença de nível

  • Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda;
  • Cinturão de segurança com talabarte.

A Kadesh é uma empresa fabricante de EPIs, presente no mercado desde 2003 e atende todo o Brasil e vários países da América Latina. Confira nossos produtos ou entre em contato para fazer seu orçamento.

Compartilhe:

Continue lendo:

QUER SABER MAIS SOBRE OS CALÇADOS KADESH?

Posso ajudar?
Precisa de ajuda? Estamos disponíveis
Olá 👋
Clique no botão abaixo e inicie uma conversa conosco.
Nossa prioridade é atender você!!