Qual a diferença entre calçado ocupacional e de segurança?

Diferença entre calçado ocupacional e de segurança

Quando o assunto é calçado profissional, é preciso falar que existem diversos modelos e que eles são divididos em categorias conforme o nível de proteção. Por isso, é importante que você saiba a diferença entre calçado ocupacional e de segurança.

O calçado profissional é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) e, segundo a NR 6, é um item obrigatório para quem trabalha com atividades que oferecem riscos de acidentes para os pés. As normas que regulamentam o padrão de qualidade necessário para esses EPIs são: ABNT NBR ISO 20345:2015, 20346:2015 e 20347:2015.

Para cada segmento de atividade são definidos os EPIs necessários para proteção do trabalhador. Isso inclui a escolha do tipo de calçado, ou seja, se vai ser exigido o calçado de segurança ou ocupacional.

Além de proteger e minimizar os riscos de acidentes que envolvem os membros inferiores, os calçados também ajudam a evitar escorregamentos, que poderiam causar lesões em outras partes do corpo.

Se você quer saber qual o calçado ideal para seu trabalho, continue a leitura deste artigo. Vamos falar sobre os tipos de riscos aos quais os trabalhadores podem estar expostos e detalhar sobre a diferença entre calçado ocupacional e de segurança.

Calçados e os tipos de riscos

A classificação dos EPIs para os pés é feita de acordo com os tipos de riscos das atividades. A partir daí, o Ministério do Trabalho classifica, diferencia e indica as normas técnicas de ensaios aos quais devem ser submetidos.

Sendo assim, os calçados são diferenciados de acordo com a proteção dos pés contra:

  • impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
  • agentes provenientes de energia elétrica;
  • agentes térmicos;
  • agentes abrasivos e escoriantes;
  • agentes cortantes e perfurantes;
  • operações com uso de água;
  • riscos de origem química;
  • agentes mecânicos.

A partir de cada tipo de risco definem-se os materiais ideais, os modelos e os componentes mais indicados para confecção dos calçados.

Diferença entre calçado ocupacional e de segurança

De acordo com os níveis de proteção, estes EPIs são classificados em: calçado de segurança, calçado de proteção e calçado ocupacional.

O calçado de proteção, definido pela norma ABNT NBR ISO 20346, não costuma ser muito comercializado, pois o de segurança abrange também este nível de proteção. Portanto, vamos focar na diferença entre calçado ocupacional e de segurança, que são os mais utilizados.

Confira a seguir as características e diferenças entre eles.

Calçado Ocupacional

Definido pela norma ABNT NBR ISO 20347, o calçado ocupacional oferece as proteções básicas de segurança. Este tipo é indicado para uso em atividades onde os riscos são de natureza leve.

É importante destacar que o calçado ocupacional não possui biqueira de proteção. Normalmente são confeccionados sem biqueira ou com biqueira plástica, como a de polipropileno (também conhecida como PVC).

A biqueira plástica, nesse caso, tem uma função mais estética, sendo usada somente para conformação do calçado. Portanto não é considerada um acessório de segurança pela norma.

Estes modelos são pensados para oferecer conforto, aderência (evita escorregamentos), resistência e absorção de impactos. Normalmente são utilizados em hospitais, laboratórios, serviços gerais, restaurantes, ambientes administrativos, serviços de entrega, entre outros.

Calçado de Segurança

O calçado de segurança é definido pela norma ABNT NBR ISO 20345 e é o que proporciona um maior nível de proteção do trabalhador contra acidentes, protegendo contra impactos ou perfuração.

Por isso, a confecção deles conta com biqueiras de materiais mais resistentes, que podem ser de aço ou composite. Estes calçados devem ser capazes de absorver choques sem deformação da biqueira até 20kg a uma altura de 1 metro.

De acordo com a norma, tanto a biqueira de aço quanto a de composite devem ser resistentes à energia de impacto de, no mínimo, 200 J e a carga de compressão de, no mínimo, 15 KN.

Lembrando que para atividades que envolvem riscos elétricos, o calçado não deve ter nenhum componente metálico. Nestes casos, o indicado é usar a biqueira de composite, substituindo o bico de aço.

Para saber qual o tipo de calçado, os componentes e o seu nível de proteção, você pode conferir as informações presentes no Certificado de Aprovação (CA). Assim, você faz a escolha certa para estar sempre protegido no seu trabalho.

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