Nova NR 01: o que muda com as atualizações da norma

Nova NR 01

A nova NR 01 (Norma Regulamentadora 01) foi sancionada pela portaria SEPRT nº 6.730 de 9 de março de 2020 e entrou em vigor em janeiro de 2022. A versão atualizada da norma já traz alteração no nome, que agora passa a se chamar “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.

A principal mudança é a inclusão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que vem sendo chamado de GRO. É importante destacar que o GRO não é um documento, mas sim um planejamento estratégico que contempla várias ações para a prevenção de acidentes.

Diante disso, as empresas terão que desenvolver o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), analisando o ambiente de trabalho e definindo estratégias para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.

Se você quer entender mais sobre as mudanças da nova NR 01, trazemos aqui neste artigo as principais dúvidas e dicas de como as empresas podem se programar para aplicar a norma. Para isso iremos abordar os seguintes tópicos:

– O PPRA será substituído?

– O que é o PGR?

– Nova NR 01: o que mais traz a norma?

O PPRA será substituído?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que fazia parte da NR 09, agora deu vez ao GRO e PGR desde o início da vigência da nova NR 01, em janeiro de 2022.

A substituição acontece devido ao GRO ser mais abrangente, uma vez que o PPRA gerencia apenas os riscos ambientais (riscos físicos, químicos e biológicos). Já a nova versão da NR 01 trata da importância de gerenciar os riscos ocupacionais, incluindo também o risco ergonômico e de acidente.

Como já falamos o GRO é um planejamento estratégico e dele irá resultar o PGR, que é uma forma de organizar, estruturar e documentar esse processo de gestão de riscos ocupacionais. O objetivo é contribuir para a melhoria de implementação de programas de saúde e segurança do trabalho para empresas de todos os portes.

O que é o PGR?

De acordo com a nova NR 01, o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Este programa visa identificar e analisar os possíveis riscos no ambiente de trabalho e, a partir daí, propor estratégias de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O PGR é formado por apenas dois itens: inventário de riscos e plano de ação. O inventário deve apontar todos os riscos presentes no ambiente, bem como o nível de cada risco, através de uma matriz de riscos. Já o plano de ação deve contemplar as ações que a empresa deve adotar para garantir a aplicação de medidas de prevenção necessárias ao controle dos riscos apontados no inventário.

Para implementar um PGR eficaz, a empresa deve:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade;

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Uma das vantagens do PGR é que ele é um documento mais simples e dinâmico e, apesar da validade descrita como 2 anos, ele pode e deve ser atualizado sempre que necessário. As atualizações devem ser feitas sempre que houver mudanças e/ou atualizações de processos, tecnologias, ambientes e procedimentos que impliquem em novos riscos.

Nova NR 01: o que mais traz a norma?

A principal mudança da NR 01 é o gerenciamento de riscos, porém como o próprio nome diz, esta norma também trata de disposições gerais que trazem referências e procedimentos que são comuns a todas as NRs. Por isso é importante conhecê-la bem e entender o que mudou.

De acordo com a nova NR 01, empreendimentos menores não precisarão elaborar o PGR, desde que não tenha riscos. Isso engloba o microempreendedor individual (MEI), as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de graus de risco 1 e 2, conforme levantamento preliminar de riscos.

Outra futura alteração é em relação à possibilidade de fazer toda prestação de informações relacionadas a saúde e segurança do trabalho no formato digital, conforme modelo a ser aprovado pelo Ministério do Trabalho.

Um ponto a destacar também é em relação aos treinamentos, com a possibilidade de realizar por meio do Ensino a Distância (EaD) ou no formato semipresencial. A nova NR 01 traz diretrizes e os requisitos mínimos para a utilização dessas modalidades de ensino para os treinamentos previstos nas NRs.

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