Troca de EPI: como saber a hora certa?

Os desgastes nos EPIs são naturais com o tempo de uso em cada função na empresa, inclusive nos setores administrativos. Por isso, fazer a troca periódica é indispensável para elevar a segurança e a prevenção contra os riscos identificados.

Às vezes pode ser difícil dar o destino correto para aquele calçado que te protegeu todos os dias. Porém, quando está gasto e danificado, o EPI perde a resistência contra os riscos e, em caso de acidente, pode causar problemas ao colaborador. Sendo assim, a troca adequada garante as boas condições de uso e eleva a proteção contra doenças e acidentes.

Conformidade com a lei

Se você é empregador deve ser o responsável por fornecer o EPI e garantir que seus funcionários o utilizem corretamente no exercício da função. Assim, realizar a substituição no tempo certo e com uma boa gestão assegura a conformidade legal.

Realizar a troca periódica dos EPIs é crucial para as organizações com atividades que oferecem riscos ao trabalhador. Afinal, contribui para a excelência na segurança do trabalho e preserva a saúde de toda a equipe.

Qual a periodicidade para trocar o EPI?

A troca de EPI é uma atividade que depende de diversos fatores para acontecer, como o prazo de validade definido pelo fabricante e a forma de uso. Dessa maneira, os profissionais do SESMT precisam analisar o estado do equipamento e a validade.

E vale ressaltar que não há nenhuma norma ou regulamentação que determine o prazo de troca ou de validade no EPI. No entanto, para você ter uma noção a média de prazo de alguns equipamentos de proteção individual, as botas ou calçados de segurança são de, no mínimo seis meses. 

Por esse motivo, é preciso implementar uma gestão eficaz de segurança do trabalho na sua empresa e treinar todos os colaboradores — sobre as melhores formas de conservação do EPI e quais os sinais para procurar o SESMT e realizar a troca do equipamento.

O que é preciso considerar para a troca?

Sendo assim, a troca de EPI deve acontecer em diversos casos:

  • Quando o equipamento passa do prazo de validade;
  • Caso haja alguma alteração no produto;
  • Rasgos, batidas, partes quebradas;
  • Sujidades permanentes que possam influenciar na eficiência do equipamento;
  • Caso deixe de funcionar de certa forma (exemplo: quando um respirador deixa de filtrar);

Para os calçados de segurança é importante observar também:

  • Se o Certificado de Aprovação estiver vencido;
  • Caso apresente desgastes que deixem o calçado com excesso de folga;
  • Quando estiver com o solado descolando; 
  • Ou quando sentir que o mesmo causa dores ou desconforto contínuo.

Em todos esses casos o equipamento deverá ser devolvido ao profissional responsável para uma análise e identificação do que houve. Sendo constatada a necessidade, a troca de EPI deverá ser feita pelo empregador sem custo algum para o trabalhador. 

Caso a substituição do equipamento não seja efetuada, por motivos de desatenção ou descaso por parte do empregador ou trabalhador, consequências poderão acontecer como resultado. 

Como exemplo disso, podemos citar acidentes de trabalho, contração de doenças ocupacionais, sem contar nas multas e processos judiciais para a empresa. Portanto, realizar a troca de EPI no momento certo é mais do que uma obrigação. 

É fundamental. 

Seja por motivos de desatenção ou descaso por parte do empregador ou trabalhador, as consequências de não realizar a troca de EPIs são muitas. Mas, a boa notícia é que embora necessária, essa substituição não precisa ser um bicho de sete cabeças.

Para garantir a eficiência neste processo, uma boa dica é manter uma Planilha de Controle de Estoque, com detalhes sobre os produtos, como, por exemplo, informações sobre data de entrega e prazos de validade.

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