NR 17 e a ergonomia no ambiente de trabalho

Um homem jovem está sentado em uma cadeira. Ele está de frente para o computador

A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) trata sobre a ergonomia no ambiente de trabalho. Seus principais objetivos são garantir a saúde, a redução das doenças ocupacionais e promover a qualidade de vida e de desempenho do colaborador.

De acordo com a definição que consta na própria norma, esta “visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”. (17.1)

A NR 17 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Desde a sua publicação, a norma passou por algumas revisões e alterações. A última atualização foi em 07 de outubro de 2021, com a publicação da Portaria MTP n.º 423 que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022.

Neste artigo iremos detalhar cada um dos principais itens que a norma regulamenta. Continue a leitura para ficar por dentro de tudo que diz respeito à NR 17.

O que é ergonomia?

A ergonomia é a ciência que estuda as interações entre os seres humanos e os outros elementos ao seu redor, com a finalidade de garantir a segurança na relação entre eles. Assim, a ergonomia refere-se às adaptações do posto de trabalho, para proporcionar o bem-estar e contribuir para o bom desempenho da atividade laboral.

Realizar as atividades em condições inadequadas pode gerar uma série de doenças, como doenças lombares, problemas com a postura, dorsalgia, hérnia de disco, força excessiva na coluna e maior desgaste das vértebras, discos e articulações, etc.

Por isso, um dos principais objetivos da ergonomia é aplicar técnicas para facilitar as atividades diárias dos trabalhadores, buscando prevenir estas doenças que podem surgir por esforço repetitivo.

Quais os principais pontos da NR 17?

De acordo com a NR 17, “as condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho”.

A seguir iremos detalhar cada um desses pontos.

Organização do trabalho

A organização do trabalho leva em consideração: as normas de produção; o modo operatório, quando aplicável; a exigência de tempo; o ritmo de trabalho; o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.

A NR 17 prevê a implementação de medidas de prevenção, a partir da avaliação ergonômica preliminar (AEP) ou da análise ergonômica do trabalho AET, a fim de evitar problemas decorrentes de atividades contínuas e repetitivas.

De acordo com a norma, algumas medidas de prevenção podem ser aplicadas, como pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo; alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho; alteração da forma de execução ou organização da tarefa; entre outras.

Levantamento, transporte e descarga individual de materiais

Este tópico da NR 17 trata da relação de peso e capacidade física entre o indivíduo e a carga, visando cuidar da saúde e segurança do trabalhador. Segundo o item 17.5.1, “não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança”.

Para o levantamento, manuseio e transporte individual e não eventual de cargas, é importante organizar os locais para pega e depósitos de cargas conforme a AEP ou AET para que o trabalhador não precise fazer flexões, extensões e rotações excessivas de tronco, ou realizar outras posições que podem trazer risco à integridade física do mesmo.

Mobiliário dos postos de trabalho

Os móveis devem apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos, a fim de possibilitar a adaptação às características dos trabalhadores e à natureza da atividade a ser desenvolvida.

Para trabalhos manuais, é importante que o mobiliário proporcione condições de boa postura, visualização e operação ao trabalhador. As dimensões devem possibilitar o posicionamento e a movimentação de forma que não ocasione amplitudes articulares excessivas ou posturas nocivas à saúde.

Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais

Este item aborda sobre os equipamentos utilizados no posto de trabalho e sua adequação às características psicofisiológicas do profissional, bem como a natureza de seu trabalho. Além das orientações previstas nesta norma, estas atividades devem estar em consonância com a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

O painel de controle e dos comandos deve estar posicionado de forma a facilitar o acesso, a visibilidade da informação do processo e o manejo fácil e seguro. Além disso, os equipamentos devem possibilitar o ajuste da tela para protegê-la contra reflexos e proporcionar os ângulos de visibilidade corretos ao trabalhador.

Em relação às ferramentas manuais, a empresa deve selecionar as mais adequadas para cada tipo de atividade. Dessa forma, o tipo da ferramenta, o formato e a textura da empunhadura devem ser apropriados à tarefa e ao uso de luvas, quando a atividade exige.

Condições de conforto no ambiente de trabalho

O conforto no ambiente de trabalho está relacionado ao nível de ruído e iluminação (natural ou artificial) condizente com a natureza de cada atividade.

De acordo com a NR 17, “a iluminação deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos”.

Em ambientes internos, a empresa deve adotar medidas de controle do ruído com o objetivo de proporcionar conforto acústico nas situações de trabalho. O nível de ruído deve respeitar os valores de referência estabelecidos em normas técnicas oficiais.

Quais os benefícios da NR 17?

Ao aplicar as recomendações da NR 17, tanto a empresa quanto os trabalhadores sentirão os benefícios das boas condições do ambiente de trabalho. Se a empresa fornece as condições ideais de trabalho para sua equipe, a produtividade tende a aumentar após a aplicação desta norma.

Outro benefício é a menor incidência de doenças ocupacionais, protegendo a saúde dos trabalhadores e diminuindo os afastamentos de trabalho. Zelar pela saúde e segurança do trabalhador demonstra cuidado da empresa com a qualidade de vida de todos.

E com a última redação da NR 17, que entrou em vigor em 2022, a avaliação ergonômica preliminar (AEP) foi um grande avanço, pois colocou em evidência a importância de ações de prevenção. Afinal, prevenir acidentes e doenças laborais é a melhor forma de proteger o trabalhador e trazer benefícios para todos.

Anexos da NR 17

A NR 17 ainda traz dois anexos com regulamentações para Trabalho dos Operadores de Checkout (Anexo I) e Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing (Anexo II).

O Anexo I aplica-se às organizações que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de autosserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.

Já o Anexo II estabelece os requisitos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing, nas modalidades ativo ou receptivo, em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.

Quer aprender mais sobre o assunto? Confira nosso artigo sobre as principais normas regulamentadores para a Segurança do Trabalho.

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