Você conhece as normas que regem os calçados de segurança?
Todos os calçados de segurança possuem normas e obrigações específicas elaborados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que rege sobre o padrão de qualidade da produção das Botinas de Segurança, Calçados de Segurança e Sapatos de Segurança. Sendo essa a norma NBR 20345.
A NBR 20345 possui requisitos específicos básicos e adicionais para calçados de segurança utilizados para propósitos gerais. Incluindo, por exemplo, riscos mecânicos, resistência ao escorregamento, risco térmico e comportamento ergonômico. Ou seja, ela fala sobre os riscos do não uso do EPI, e também dos acidentes que podem ser evitados com o uso correto deste EPI. Ela possui alguns requisitos, tais eles:
- Desenho do Calçado de Segurança.
- Cabedal do Calçado de Segurança.
- Forro da gáspea.
- Forro da lateral.
- Palmilha de montagem e palmilha interna.
- Lingueta.
- Sola.
A partir do momento em que o EPI está pronto, entra em ação a NR 6, que trata da obrigatoriedade de utilização e das responsabilidades do empregador e funcionário sobre seu uso correto.
A NR 6 é específica para o uso de EPIS e fala sobre as responsabilidades do empregador, do empregado e do vendedor ou importador do produto. Além de tratar com clareza sobre a obrigação de conter o Certificado de Aprovação ou C.A para a comercialização do calçado de segurança. Sem este certificado o calçado não pode ser colocado à venda pois estarão infringindo a legislação da área.
Principais responsabilidades do empregador
- Fornecer o Calçado de Segurança e o treinamento de utilização;
- Adquirir o Calçado de Segurança com CA válido;
- Fiscalizar o funcionário para que use o Calçado de Segurança nos locais obrigatórios e com riscos.
Principais responsabilidades do empregado
- A utilização e o cuidado certo conservação do Calçado de Segurança;
- Informar sobre defeito ou danos à Bota de Segurança para que seja substituída;
- Limpar o Calçado de Segurança ao final do expediente e guardá-lo em um local adequado.
Principais responsabilidades do vendedor
- Comercializar Calçados de Segurança com o Certificado de Aprovação (C.A) válido;
- Solicitar a emissão e renovação do CA quando necessário;
- Certificar-se de que o número do certificado e lote de fabricação estejam devidamente visíveis no EPI.
A importância do respeito às normas
Essas normas foram desenvolvidas pensando no bem estar geral do mercado, das áreas que são necessárias a utilização dos EPIS. E o cumprimento dessas normas garante que todos os funcionários estejam seguros, ou seja, sem riscos que são naturais de algumas profissões. É importante para evitar acidentes, o afastamento do profissional e despesas extras por conta de imprevistos.