Você já está por dentro da nova NR-38 de Limpeza Urbana? 

A NR -38,  norma voltada à Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, foi aprovada em dezembro de 2022 e entrará em vigor em janeiro de 2024.

Você já está por dentro das novas obrigatoriedades?

Confira.

 De acordo com dados do RAIS 2019 (Relação Anual de Informações Sociais), há mais de 5 milhões de trabalhadores no setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em todo o país, presentes na quase totalidade dos municípios do Brasil. Por isso, promover a segurança dos trabalhadores é fundamental quando o assunto é Limpeza Urbana.

Além disso, a segurança dos trabalhadores é uma responsabilidade de todas as empresas comprometidas com a proteção de seus funcionários. Para garantir isso, há 36 normas regulamentadoras no Brasil, e uma delas é a NR-38, que se destaca ao apresentar medidas de proteção para os trabalhadores em atividades de limpeza urbana. 

O objetivo da NR-38 é reduzir os acidentes e doenças no setor e incluir questões de higiene e limpeza, vacinação e manutenção dos veículos, entre outras situações.

A norma também suspende atividades em locais inseguros ou inadequados, e define requisitos para a execução de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos, exigindo a utilização dos equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores.

Confira os locais onde se aplicam as regras desta norma:

a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final; 

b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos; 

c) capina, roçagem e poda de árvores; 

d) manutenção de áreas verdes; 

e) raspagem e pintura de meio-fio; 

f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos; 

g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; 

h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis; 

i) limpeza de praias; 

j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;

Dessa forma, se a empresa realiza alguma das atividades mencionadas acima, a NR-38 deve ser utilizada como guia de segurança e boas práticas. 

O último capítulo trouxe dispositivos a respeito de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e vestimentas de trabalho, estabelecendo a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de EPI, sem prejuízo do que já é previsto na NR 6, de dispositivos de proteção pessoal e de vestimentas de trabalho. Prevê, ainda, o fornecimento de dispositivos de proteção pessoal para o período diurno, bem como dispositivos de proteção pessoal e EPIs que devem ser fornecidos para atividades em local a céu aberto.

Compreender a importância das Normas Regulamentadoras, como a NR-38, é fundamental para todas as empresas envolvidas em atividades de limpeza e gestão de resíduos sólidos.

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