CIPA: o que é e para que serve?

CIPA o que é

A CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5). É uma exigência para todas as organizações públicas ou privadas com mais de 20 funcionários.

O objetivo da CIPA é desenvolver ações voltadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando um ambiente de trabalho com foco na preservação da vida e promoção da saúde do colaborador.

Nesse artigo vamos explicar o que é a CIPA, como ela é constituída e qual é o trabalho desta comissão dentro da organização. Além disso, vamos falar sobre a importância dela para as empresas. Para isso, dividimos o texto nos seguintes tópicos:

– O que é a CIPA?

– Qual a composição da CIPA?

– Quais as principais atribuições da CIPA?

– Quais os benefícios para a empresa?

O que é a CIPA?

A CIPA está prevista no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Foi um dos primeiros marcos da Segurança do Trabalho e faz parte das obrigações legais das instituições desde 1944.

A sua regulamentação veio com a NR 5, pela Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978. Desde então teve várias atualizações, sendo a última alteração realizada por meio da Portaria SEPRT n° 915, de 30 de julho de 2019.

A NR 5 regulamenta os principais pontos da comissão, a quantidade de integrantes, bem como o seu funcionamento. A CIPA tem como responsabilidade identificar quais são os possíveis riscos das atividades da empresa e promover formas de prevenção.

Para descobrir qual o risco de cada tipo de empresa, deve-se consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Esta lista com os códigos está disposta no Quadro III da NR 5.

Qual a composição da CIPA?

Para saber quantos integrantes deve ter a CIPA da sua empresa, você deve consultar o Quadro I da NR 5. O número de membros varia de acordo com o número de funcionários que a organização tem em funções consideradas de risco.

A CIPA deve conter representantes do empregador e dos empregados. Os representantes do empregador são designados por ele. Já os representantes dos empregados, são definidos por uma eleição secreta, na qual se candidatam somente os trabalhadores interessados.

O Presidente da CIPA é escolhido pelo empregador e o vice-presidente e secretário são definidos pelos empregados, após resultado da eleição. O mandato dos membros eleitos da Comissão tem a duração de um ano, permitida uma reeleição.

Depois de estabelecida a CIPA, a documentação deve ser enviada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria. Além disso, a documentação referente ao processo eleitoral, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

Quais as principais atribuições da CIPA?

Como já falamos, a CIPA tem como principal objetivo atuar na prevenção de acidentes de trabalho e promover a saúde dos colaboradores, por meio de ações de conscientização e atividades diversas.

De acordo com a NR 5, as principais atribuições da CIPA são:

  • identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com assessoria do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), onde houver;
  • elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • colaborar no desenvolvimento e implementação dos programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) descrito na nova NR 01;
  • promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

Em relação ao presidente e vice-presidente, cabem a eles coordenar e supervisionar as atividades, delegando funções aos outros membros da CIPA. Eles devem cuidar para que os objetivos propostos sejam alcançados, bem como divulgar as decisões da comissão a todos os colaboradores da empresa.

Por sua vez, o secretário deve acompanhar as reuniões mensais da CIPA para redigir as atas e apresentá-las para aprovação e assinatura dos presentes. Os demais membros devem participar das reuniões e desenvolver as atividades a eles delegadas.

Quais os benefícios para a empresa?

O principal benefício para a empresa é fornecer aos colaboradores um ambiente de trabalho mais seguro, uma vez que é responsabilidade da CIPA desenvolver ações para prevenir acidentes e minimizar os riscos.

O acompanhamento contínuo da CIPA possibilita a identificação das falhas e a correção das mesmas, evitando problemas futuros. Com isso, é possível ser mais produtivo sem a preocupação dos riscos iminentes.

Outro benefício é a disseminação da cultura da segurança, por meio de ações de conscientização, treinamentos, palestras e a SIPAT. Isso contribui para a melhora do clima organizacional também.

A atuação efetiva da CIPA, ainda, contribui para a redução de custos decorrentes de acidentes de trabalho, como atendimentos, afastamentos, novas contratações, entre outros. Além disso, trabalhar com a prevenção minimizando os riscos, permite que a aplicação de recursos seja feita de maneira mais assertiva.

O trabalho da CIPA é de extrema importância para a segurança do trabalho e traz benefícios para todos, desde o trabalhador até o empregador. Afinal, prevenir e preservar a saúde é sempre o melhor caminho.

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